Conecte-se conosco

Amazonas

Ação de indenização por crise de oxigênio no Amazonas completa um ano parada, diz jornal

Processo aguarda decisão do juízo desde 26 de junho de 2024. MPF e DPE-AM cobram indenização coletiva de R$ 2,4 bilhões e direito à memória.

A falta de oxigênio em Manaus nos dias 14 e 15 de janeiro matou mais de 30 pessoas. (Foto:Bruno Kelly/Reuters)

A Ação Civil Pública que trata de uma indenização coletiva bilionária pelas vítimas da crise de falta de oxigênio no Amazonas, em 2021, vai completar um ano parada neste mês. O caso, que está na 9ª Vara da Justiça Federal, aguarda manifestação da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva desde 26 de junho do ano ado. Em nota, a seção judiciária afirmou que prioriza processos com previsão legal de preferência. As informações são do jornal A Crítica.

De acordo com o jornal, o processo que está na 9ª Vara da Justiça Federal, aguardando manifestação da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva desde 26 de junho do ano ado.

Para o jornal, a seção judiciária informou que atua observando a ordem cronológica de distribuição, priorizando os processos com previsão legal de preferência ou com risco de perecimento de direito. “Essas situações são analisadas com precedência em relação aos demais”, disse.

“No caso da Ação Civil Pública em comento, não há prioridade legal para tramitação, pois não se verifica risco iminente de perecimento de direito. Entretanto, o processo será despachado tão logo seja possível. Por fim, cumpre destacar que a 9ª Vara possui um volume de processos superior ao das demais varas cíveis, em razão de falhas no sistema de distribuição”, diz ainda a nota da sessão judiciário.

A ação continua na fase inicial, mas as três esferas do Poder Executivo já deram indicações sobre a maneira como devem se posicionar ao longo do processo.

A prefeitura de Manaus defendeu que não se podia exigir do município ações que não fossem dedicadas à atenção básica. Além disso, alegou que não faltou oxigênio na “única unidade hospitalar de responsabilidade municipal (Maternidade Moura Tapajóz”) e no Samu.

O governo estadual argumentou que fez tudo o que podia naquele momento, entendendo que o colapso na rede de saúde se deu por um cenário mundial excepcional, de “força maior”. “O aumento excepcional do número de casos e de internações em virtude de nova variante da doença anteriormente desconhecida de modo que o aporte dos hospitais públicos de saúde não conseguiu acompanhar a enxurrada de novas internações configura como caso fortuito ou força maior, uma das hipóteses de excludente de responsabilidade”, diz na contestação.

O governo federal diz no processo que a responsabilidade pela habilitação dos leitos é dos estados e municípios, não havendo omissão da União. Alegou ainda que, diante da crise no Amazonas, adotou todas as medidas possíveis para ajudar, apesar das limitações e da gravidade sem precedentes da pandemia.

“A situação enfrentada não encontra precedentes na história recente do mundo. Por isso, o Poder Judiciário deve ter bastante cautela na análise de demandas relacionadas a prestações de saúde para combater a Covid-19, atentando-se para os efeitos concretos de suas decisões, bem como para as reais dificuldades impostas aos gestores públicos”, defendeu o governo federal.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezessete − 9 =