Amazonas
Aneel decide que Amazonas Energia receberá R$ 95,4 milhões por geração emergencial em 2019
Valores referem-se aos custos incorridos para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru entre 20 de julho a 16 de outubro de 2019.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá ressarcir a Amazonas Energia em R$ 73,7 milhões relativo aos custos incorridos na geração emergencial para atendimento aos municípios de Iranduba e Manacapuru entre 20 de julho a 16 de outubro de 2019. Os valores atualizados perfazem mais de R$ 95,4 milhões, considerando preços de dezembro de 2023. As informações são do do CanalEnergia.
O pagamento acontecerá via Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis (CCC) em parcelas mensais, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) durante execução do Orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deste ano.
O processo ou por vistas para melhor entendimento dos diretores se o ressarcimento deveria ser de fato realizado à distribuidora, tendo em vista a alegação da Eletronorte de que ela teria ado os custos de geração para as localidades durante apagão, aduzindo que a dívida da Amazonas com a Eletronorte, que vinha se reduzindo, voltou a crescer quando ocorreu a queda de conexão das localidades ora mencionadas. O que não se confirmou.
Em maio deste ano, a Aneel autorizou o ree sub judice de R$ 139,5 milhões à Amazonas Energia para a cobertura do custo de flexibilizações regulatórias relativas as competências de março, abril, maio, junho e julho de 2025. O desembolso feito pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis cumpre decisão da Justiça Federal no Amazonas que obrigou a agência a liberar os pagamentos à distribuidora.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de maio, a Aneel também determinou que na apuração do reembolso da CCC da Amazonas referente aos meses de março a julho a CCEE desconsidere os efeitos do fator de corte de perdas regulatórias. A empresa alega que os valores são necessários para garantir a continuidade da prestação do serviço no estado.
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